Legislação

Decreto 4.508, de 11/12/2002

Art. 18

Capítulo VIII - VIGÊNCIA (Ir para)

Art. 18

- A data-limite para comercialização dos motores fabricados no país ou importados do exterior que não fazem parte de máquina motriz de uso final e que não atendam ao disposto nesta regulamentação é 28/02/2003.

Parágrafo único - Os conhecimentos de embarque dos motores importados referentes ao caput deste artigo, deverão ter sido emitidos até a data de entrada em vigor desta regulamentação.

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