Legislação
Decreto 4.508, de 11/12/2002
Capítulo I - CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO (Ir para)
Art. 2º- O Anexo II apresenta esclarecimentos adicionais que contribuem para a caracterização dos motores abrangidos.
Parágrafo único - O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE, instituído pelo Decreto 4.059, de 19/12/2001, poderá, com apoio de grupo técnico, elaborar documentos complementares que se fizerem necessários para identificar os motores de que trata esta regulamentação.
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