Legislação
Decreto 4.508, de 11/12/2002
Capítulo IV - AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E LABORATÓRIOS (Ir para)
Art. 8º- Os laboratórios responsáveis pelos ensaios que comprovarão o atendimento dos níveis mínimos de rendimento nominal dos motores fabricados ou comercializados no País são aqueles credenciados ou designados pelo Inmetro.
Parágrafo único - Os laboratórios credenciados ou designados pelo Inmetro estão relacionados no campo específico, para esta regulamentação, na página eletrônica do Inmetro.
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