Legislação

Decreto 4.514, de 13/12/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXVII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021). Decreto 6.407, de 24/03/2008 (arts. 12 e 17)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 19, II, da Lei 8.029, de 12/04/1990, decreta: [[Lei 8.029/1990, art. 19.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se o Decreto 2.390, de 19/11/97, e o Decreto 3.336, de 13/01/2000.

Brasília, 13/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO

ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB

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