Legislação
Decreto 4.520, de 16/12/2002
(Revogado pelo Decreto 9.215, de 29/11/2017). Administrativo. Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.215, de 29/11/2017, art. 23 (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, decreta:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo, as normas relativas à publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados os Decretos 84.555, de 12/03/80, 96.671, de 09/09/88, e 3.861, de 09/07/2001.
Brasília, 16/12/2002. Fernando Henrique Cardoso
ANEXO
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