Legislação

Decreto 4.520, de 16/12/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.215, de 29/11/2017). Administrativo. Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.215, de 29/11/2017, art. 23 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo, as normas relativas à publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados os Decretos 84.555, de 12/03/80, 96.671, de 09/09/88, e 3.861, de 09/07/2001.

Brasília, 16/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO

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