Legislação

Decreto 4.521, de 16/12/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.215, de 29/11/2017). Administrativo. Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.215, de 29/11/2017, art. 23 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:

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Decreto 76.610, de 11/02/1974 (Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).
Lei 592, de 23/12/1948 (Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional)