Legislação

Regulamento do PIS/PASEP e COFINS

Art. 42

Livro I - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (Ir para)

Título III - BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Capítulo I - CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO (Ir para)
Seção II - EXCLUSÕES E DEDUÇÕES (Ir para)
Subseção II - EXCLUSÕES E DEDUÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Art. 42

- As pessoas jurídicas de que tratam os arts. 24 a 41, na apuração das bases de cálculo, conforme o caso, podem utilizar as deduções e exclusões previstas nos arts. 22 e 23.

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