Legislação
Regulamento do PIS/PASEP e COFINS
Livro I - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (Ir para)
Título III - BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Capítulo I - CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO (Ir para)
Seção VI - RETENÇÃO NA FONTE (Ir para)
Art. 49- A base de cálculo das contribuições a serem retidas corresponde ao valor (Lei 9.430/1996, arts. 64 e 66, Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 4º, e Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 16):
I - dos serviços e dos bens adquiridos por órgãos públicos, na hipótese do art. 6º;
II - da venda dos produtos entregues à cooperativa para comercialização, pela associada pessoa jurídica, na hipótese do art. 7º; e
III - da receita de terceiros auferida com a administração de jogos de bingo, na hipótese do art. 8º.
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