Legislação
Regulamento do PIS/PASEP e COFINS
Livro I - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (Ir para)
Título IV - ALÍQUOTAS (Ir para)
Capítulo II - INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (Ir para)
Art. 60- A alíquota do PIS/PASEP é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 13).
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