Legislação
Regulamento do PIS/PASEP E COFINS - Decreto 4.524/2002
(D.O. 18/12/2002)
Art. 60
- A alíquota do PIS/PASEP é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 13).
- A alíquota do PIS/PASEP é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 13).