Legislação

Regulamento do PIS/PASEP e COFINS

Art. 83

Livro III - ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Título I - APURAÇÃO E PAGAMENTO (Ir para)

Capítulo V - PRAZO DE PAGAMENTO (Ir para)
Art. 83

- No caso de importação de cigarros, o pagamento das contribuições deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (Lei 9.532/1997, art. 54).

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