Legislação
Regulamento do PIS/PASEP e COFINS
Livro III - ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Título I - APURAÇÃO E PAGAMENTO (Ir para)
Capítulo IV - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) (Ir para)
Art. 81- O sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve efetuar o pagamento das contribuições incidentes sobre a receita bruta do empreendimento, não sendo permitida a exclusão de valores devidos a sócios ocultos (Decreto-lei 2.303, de 21/11/86, art. 7º).
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