Legislação

Regulamento do PIS/PASEP e COFINS

Art. 73

Livro II - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (Ir para)

Título III - ALÍQUOTA (Ir para)

Art. 73

- A alíquota do PIS/PASEP é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários e sobre as receitas arrecadadas e as transferências recebidas (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art.13 e Lei 9.715/1998, art. 8º, inc. III).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total