Legislação

Regulamento do PIS/PASEP E COFINS - Decreto 4.524/2002
(D.O. 18/12/2002)

Art. 73

- A alíquota do PIS/PASEP é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários e sobre as receitas arrecadadas e as transferências recebidas (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art.13 e Lei 9.715/1998, art. 8º, inc. III).