Legislação
Regulamento do PIS/PASEP e COFINS
Livro II - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (Ir para)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)
Capítulo II - CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (Ir para)
Art. 69- As fundações públicas contribuem para o PIS/PASEP com base na folha de salários (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 13, inc. VIII).
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