Legislação

Regulamento do PIS/PASEP e COFINS

Art. 88

Livro III - ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Título III - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS A SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo II - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS (Ir para)
Art. 88

- Os valores das contribuições recolhidas no regime de substituição pelos fabricantes e importadores de veículos, na forma dos art. 5º, devem ser informados, juntamente com as respectivas bases de cálculo, na correspondente nota fiscal de venda.

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