Legislação
Regulamento do PIS/PASEP e COFINS
Livro III - ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Título III - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS A SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo II - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS (Ir para)
Art. 88- Os valores das contribuições recolhidas no regime de substituição pelos fabricantes e importadores de veículos, na forma dos art. 5º, devem ser informados, juntamente com as respectivas bases de cálculo, na correspondente nota fiscal de venda.
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