Legislação

Regulamento do PIS/PASEP e COFINS

Art. 96

Livro III - ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo V - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção II - PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 96

- A ação para a cobrança de créditos das contribuições prescreve em 10 (dez) anos contados da data da sua constituição definitiva (Decreto-lei 2.052/1983, art. 10, e Lei 8.212/1991, art. 46).

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