Legislação

Regulamento do PIS/PASEP E COFINS - Decreto 4.524/2002
(D.O. 18/12/2002)

Art. 95

- O prazo para a constituição de créditos do PIS/PASEP e da COFINS extingue-se após 10 (dez) anos, contados (Lei 8.212/1991, art. 45):

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal o lançamento do crédito tributário anteriormente efetuado.


Art. 96

- A ação para a cobrança de créditos das contribuições prescreve em 10 (dez) anos contados da data da sua constituição definitiva (Decreto-lei 2.052/1983, art. 10, e Lei 8.212/1991, art. 46).