Legislação

Decreto 4.529, de 18/12/2002

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a arrecadação de receitas diretamente pelo Tesouro Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:

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