Legislação
Decreto 4.534, de 19/12/2002
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 1º do Decreto 4.410, de 07/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29/03/96, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso [c].] (NR)
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