Legislação
Decreto 4.540, de 23/12/2002
Art. 10
NORMA REVOGADA.
Art. 10
- O ciclo de avaliação regular terá a duração de seis meses e ensejará o pagamento da GDASA em valor calculado conforme disposto no art. 8º, por igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.
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