Legislação

Decreto 4.540, de 23/12/2002

Art.
Art. 3º

- A GDASA tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade das ações relacionadas à defesa aérea e ao controle do tráfego aéreo e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual.

§ 1º - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características do órgão.

§ 2º - A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

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