Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 253

Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)

Título III - DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (Ir para)

Capítulo I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR (Ir para)
Art. 253

- A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis (Cide - Combustíveis) incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Lei 10.336, de 19/12/2001, art. 1º).

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