Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 334

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO (Ir para)
Art. 334

- Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de admissão temporária.

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