Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)
Título II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)
Capítulo I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Seção III - DA BUSCA EM VEÍCULOS (Ir para)
Art. 34- A autoridade aduaneira poderá determinar a colocação de lacres nos compartimentos que contenham os volumes ou as mercadorias a que se referem o § 1º do art. 30 e o § 1º do art. 36, podendo adotar outras medidas de controle fiscal.
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