Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 35

Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Título II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Capítulo I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Seção III - DA BUSCA EM VEÍCULOS (Ir para)
Art. 35

- Havendo indícios de falsa declaração de conteúdo, a autoridade aduaneira poderá determinar a descarga de volume ou de unidade de carga, para a devida verificação, lavrando-se termo.

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