Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 352
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo V - DO «DRAWBACK» (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 352- A utilização do regime previsto neste Capítulo será registrada no documento comprobatório da exportação.
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