Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 355

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo V - DO «DRAWBACK» (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 355

- As controvérsias relativas aos atos concessórios do regime de [drawback] serão dirimidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, no âmbito de suas competências.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total