Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 423
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XII - DO REPEX (Ir para)
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 423- A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto neste Capítulo.
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