Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002
(D.O. 27/12/2002)

Art. 422

- O controle aduaneiro da entrada e da saída do País de produto admitido no regime será efetuado mediante processo informatizado.


Art. 423

- A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto neste Capítulo.