Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 588
NORMA REVOGADA.
Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)
Título II - DAS NORMAS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO (Ir para)
Seção II - DA VISTORIA ADUANEIRA (Ir para)
Art. 588- A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto nesta Seção .
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