Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 401
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IX - DA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA (Ir para)
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 401- A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto neste Capítulo.
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