Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 448

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo XVII - DO DEPÓSITO FRANCO (Ir para)
Seção II - DA CONCESSÃO E DA APLICAÇÃO DO REGIME (Ir para)
Art. 448

- O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.

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