Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
(D.O. 27/12/2002)
- O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.
- O regime de depósito franco será concedido somente quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.
- Será obrigatória a verificação da mercadoria admitida no regime:
I - cuja permanência no recinto ultrapasse o prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal; ou
II - quando houver fundada suspeita de falsa declaração de conteúdo.
- Aplicam-se às mercadorias admitidas no regime de depósito franco as vedações estabelecidas no art. 279.
- A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto nesta Seção.