Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)
Título I - DO DESPACHO ADUANEIRO (Ir para)
Capítulo II - DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Seção III - DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 525- O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.
Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação de declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.
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