Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002
(D.O. 27/12/2002)

Art. 525

- O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.

Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação de declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.


Art. 526

- A retificação da declaração de exportação, mediante alteração das informações prestadas, ou a inclusão de outras, será feita pela autoridade aduaneira, de ofício ou a requerimento do exportador, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.