Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)
Título I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Capítulo III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DA DECADÊNCIA (Ir para)
Art. 670- O direito de pleitear a restituição do imposto extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contado da data (Lei 5.172/1966, art. 168):
I - do pagamento indevido; ou
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
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