Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 725

Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 725

- Os terminais retroportuários alfandegados em operação na data de publicação deste Decreto subsistirão até 23 de maio de 2003, nos termos contratados.

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