Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS (Ir para)
Seção III - DAS NORMAS ESPECÍFICAS (Ir para)
Subseção III - DAS REMESSAS POSTAIS (Ir para)
Art. 467- As remessas postais com indícios de irregularidade na internação serão retidas, para verificação, pela autoridade aduaneira.
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