Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 496

Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)

Título I - DO DESPACHO ADUANEIRO (Ir para)

Capítulo I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DA INSTRUÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DO CONHECIMENTO DE CARGA (Ir para)
Art. 496

- Os requisitos formais e intrínsecos, a transmissibilidade e outros aspectos atinentes aos conhecimentos de carga devem regular-se pelos dispositivos da legislação comercial e civil, sem prejuízo da aplicação das normas tributárias quanto aos respectivos efeitos fiscais.

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