Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 673

Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)

Título I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção II - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 673

- Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo (Lei 5.172/1966, art. 169).

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