Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 731

Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 731

- Revogam-se:

I - o art. 14 do Decreto 61.244, de 28/08/1967;

II - o Decreto 91.030, de 5/03/1985;

III - o Decreto 98.097, de 30/08/1989;

IV - o Decreto 102, de 19/04/1991;

V - o Decreto 204, de 5/09/1991;

VI - o inciso I do art. 1º e o art. 2º do Decreto 205, de 5/09/1991;

VII - o Decreto 540, de 26/05/1992;

VIII - o Decreto 636, de 24/08/1992;

IX - o Decreto 661, de 25/09/1992;

X - o Decreto 1.491, de 16/05/1995;

XI - o Decreto 1.495, de 18/05/1995;

XII - o Decreto 1.623, de 8/09/1995;

XIII - o Decreto 1.707, de 17/11/1995;

XIV - os arts. 1º, 2º, 3º e o parágrafo único do art. 4º do Decreto 1.910, de 21/05/1996;

XV - o Decreto 1.912, de 21/05/1996;

XVI - o Decreto 1.929, de 17/06/1996;

XVII - o Decreto 2.276, de 16/07/1997;

XVIII - o Decreto 2.322, de 9/09/1997;

XIX - o Decreto 2.412, de 3/12/1997;

XX - o Decreto 2.498, de 13/02/1998;

XXI - o Decreto 3.161, de 2/09/1999;

XXII - o Decreto 3.312, de 24/12/1999;

XXIII - os arts. 1º e 2º do Decreto 3.345, de 26/01/2000;

XXIV - os arts. 17 e 18 do Decreto 3.411, de 12/04/2000;

XXV - o Decreto 3.663, de 16/11/2000;

XXVI - o Decreto 3.787, de 11/04/2001;

XXVII - o Decreto 3.904, de 31/08/2001;

XXVIII - o Decreto 3.923, de 17/09/2001;

XXIX - o Decreto 4.168, de 15/03/2002; e

XXX - o Decreto 4.257, de 4/06/2002.

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