Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 669
NORMA REVOGADA.
Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)
Título I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Capítulo III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DA DECADÊNCIA (Ir para)
Art. 669- O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, a contar da data da infração (Decreto-lei 37/1966, art. 139).
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