Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 481- Aplica-se às áreas de livre comércio, no que couber, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus (Lei 7.965/1989, art. 12, Lei 8.256/1991, art. 11, Lei 8.387/1991, art. 11, § 2º, e Lei 8.857/1994, art. 11).
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