Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 451
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XVII - DO DEPÓSITO FRANCO (Ir para)
Seção II - DA CONCESSÃO E DA APLICAÇÃO DO REGIME (Ir para)
Art. 451- A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto nesta Seção.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;