Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 447

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo XVII - DO DEPÓSITO FRANCO (Ir para)
Seção I - DO CONCEITO (Ir para)
Art. 447

- O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.

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