Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)
Título III - DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (Ir para)
Capítulo III - DA BASE DE CÁLCULO, DA ALÍQUOTA E DO PAGAMENTO (Ir para)
Art. 257- A base de cálculo da CIDE - Combustíveis é a unidade de medida estabelecida para os produtos de que trata o art. 254 (Lei 10.336/2001, art. 4º).
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