Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 299
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo II - DO TRÂNSITO ADUANEIRO (Ir para)
Seção VII - DA VISTORIA ADUANEIRA NO TRÂNSITO (Ir para)
Art. 299- A vistoria aduaneira será procedida nos termos dos arts. 581 a 588, ressalvado o disposto nesta Seção.
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