Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 684

Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)

Título II - DO PROCESSO FISCAL (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Art. 684

- A determinação e a exigência dos créditos tributários decorrentes de infração às normas deste Decreto serão apuradas mediante processo administrativo fiscal, na forma do Decreto 70.235/1972 (Decreto-lei 822/1969, art. 2º, e Lei 10.336/2001, art. 13, parágrafo único).

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